Inventário e Sucessões
Em cartório, quando os herdeiros estão de acordo, ou na Justiça, quando há divergência ou a lei exige. Analisamos o caso, explicamos o caminho adequado e acompanhamos cada etapa. Atendimento em todo o estado, presencial em Uberlândia ou on-line.

Um familiar faleceu e deixou imóveis, veículos, contas ou investimentos.
O falecimento ocorreu há anos e o inventário nunca foi feito.
É preciso vender um imóvel que ainda está em nome de quem faleceu.
Há herdeiro menor de idade ou incapaz, ou o falecido deixou testamento.
É preciso declarar e pagar o ITCD dentro do prazo.
Um bem ficou de fora de um inventário já concluído.
Os herdeiros estão de acordo e querem resolver em cartório.
Há divergência entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
Um herdeiro quer ceder ou renunciar à sua parte.
Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, sem processo judicial. Cuidamos dos documentos, da declaração do ITCD e da minuta da partilha até a assinatura da escritura.
Necessário quando há divergência entre os herdeiros ou quando o caso não preenche os requisitos do cartório. Atuamos da abertura do processo até a partilha.
Orientamos a declaração e o pagamento do imposto sobre herança junto à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais e, depois da partilha, o registro dos imóveis e o levantamento de valores em bancos.
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Você apresenta a situação da família, presencialmente em Uberlândia ou on-line.
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Examinamos certidões, documentos dos bens e eventual testamento.
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Explicamos se o inventário pode ser feito em cartório ou precisa ir à Justiça, com custos, prazos e riscos.
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Se decidir seguir, você recebe uma proposta por escrito, com o que está e o que não está incluído.
Assuntos de família e patrimônio são tratados com reserva, do primeiro contato ao fim do caso.
Quando há acordo, a via do cartório vem primeiro, com atenção aos prazos do ITCD.
Custos de imposto, cartório e honorários são apresentados antes de qualquer decisão.
Todos os herdeiros entendem cada etapa, sem juridiquês.
Sobre o advogado
Responsável pelo Camargos Jr. Advocacia e Consultoria Jurídica, atua em Direito de Família e Sucessões, em inventários judiciais e em cartório, partilhas de herança e ITCD.
OAB/MG 201.588. Atendimento em todo o estado de Minas Gerais, presencial em Uberlândia ou on-line.
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Desde 2024, as normas do Conselho Nacional de Justiça também admitem o cartório em casos com herdeiro menor ou incapaz, ou com testamento, se forem cumpridas condições específicas.
Sim. O cartório só faz a escritura de inventário com assistência de advogado ou defensor público. Os herdeiros podem ter um único advogado, quando não há conflito entre eles, ou cada um o seu.
A lei prevê a abertura do inventário em até 2 meses do falecimento. Em Minas Gerais, o ITCD deve ser pago em até 180 dias do óbito. Depois disso, há multa. Se a declaração do imposto for entregue e o pagamento feito em até 90 dias, há desconto de 15%.
Sim. Não há prazo final para abrir o inventário. O atraso gera multa sobre o ITCD, e o cálculo do imposto em casos antigos segue regras próprias, avaliadas na consulta.
Hoje, a alíquota é de 5% sobre o valor dos bens transmitidos. A lei mineira prevê isenção em algumas situações, como a do único imóvel residencial de menor valor, dentro dos limites legais. Vale a alíquota em vigor na data do falecimento.
O valor do cartório segue a tabela oficial de emolumentos de Minas Gerais e varia conforme o valor dos bens. A isso se somam o ITCD e os honorários advocatícios. O custo total do seu caso é apresentado após a análise.
Nem sempre. É possível fazer em cartório, desde que o herdeiro menor ou incapaz receba sua parte em cada um dos bens, na proporção que lhe cabe, e o Ministério Público se manifeste a favor.
O testamento precisa antes passar pela Justiça, no processo de abertura e cumprimento. Com autorização expressa do juiz e todos os herdeiros capazes e de acordo, o inventário pode seguir em cartório.
Sim, cumpridos alguns requisitos. As normas do CNJ permitem vender bem da herança por escritura, sem autorização judicial, para pagar o ITCD, o cartório e os honorários. As despesas precisam ser discriminadas e a venda tem prazo definido.
Não necessariamente. É possível ser representado por procuração pública e, em muitos casos, assinar a escritura por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios.
Se os herdeiros estiverem de acordo, é possível fazer a sobrepartilha por escritura pública, mesmo que o inventário anterior tenha sido feito na Justiça.
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de nascimento ou casamento e documentos dos bens (matrículas, documentos de veículos, extratos). O que mais for necessário será indicado na consulta.
Pelo WhatsApp, você agenda a consulta de análise. O atendimento pode ser presencial em Uberlândia ou on-line, e a análise considera alternativas, custos, prazos e riscos.
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